12.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 7/50
Recurso interposto em 22 de setembro de 2014 — ZZ/EMA
(Processo F-97/14)
(2015/C 007/59)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: S. Orlandi, advogado)
Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (EMA)
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão da EMA que confirma a decisão anterior, anulada por acórdão do Tribunal da Função Pública, de não renovar o contrato do recorrente
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão adotada em execução do acórdão do Tribunal da Função Pública de 26 de junho de 2013, nos processos apensos F-135/11, F-51/12 e F-110/12;
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condenação da EMA no pagamento ao recorrente do montante de cento e cinquenta mil euros a título de indemnização pelos danos morais sofridos;
—
condenação da EMA no pagamento ao recorrente do montante fixado provisoriamente em um euro provisório a título de indemnização pelos danos materiais causados;
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condenação da EMA nas despesas.
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