12.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 7/52
Recurso interposto em 6 de outubro de 2014 — ZZ/IHMI
(Processo F-103/14)
(2015/C 007/62)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ZZ (representante: Heinrich Tettenborn)
Recorrido: Instituto para a Harmonização do Mercado Interior (IHMI)
Objeto e descrição do litígio
Pedido de anulação da decisão do recorrido de aplicar aos concursos IHMI/AD/01/13 e IHMI/AST/02/13 a cláusula contida no contrato da recorrente que prevê a resolução do contrato se esta não for incluída na lista de reserva do concurso geral seguinte organizado pelo EPSO para o seu grupo de funções no âmbito especializado da propriedade industrial, e pedido de indemnização pelo dano moral e imaterial causado.
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão do IHMI, notificada à recorrente por escrito de 28 de novembro de 2003, de aplicar aos concursos IHMI/AD/01/13 e IHMI/AST/02/13, publicados no dia 31 de outubro de 2013, a cláusula contida no artigo 5.o do contrato da demandante, que prevê a resolução do contrato se a recorrente não for incluída na lista de reserva do concurso geral seguinte organizado pelo EPSO para o seu grupo de funções no âmbito especializado da propriedade industrial.
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Condenação do IHMI no pagamento à recorrente de uma indemnização por montante adequado a determinar pelo Tribunal como compensação pelo dano moral e imaterial causado à recorrente pela decisão do IHMI indicada no ponto anterior.
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Condenação do IHMI nas despesas.
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