12.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 7/53
Recurso interposto em 10 de outubro de 2014 — ZZ/Comissão
(Processo F-107/14)
(2015/C 007/65)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: S. Orlandi, advogado)
Recorrida: Comissão
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão relativa à transferência dos direitos à pensão da recorrente para o regime de pensões da União que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.
Pedidos da recorrente
—
Declaração da ilegalidade e inaplicabilidade do artigo 9.o das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto;
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anulação da decisão de 16 de fevereiro de 2014 de aplicar uma bonificação aos direitos à pensão adquiridos pela recorrente antes da sua entrada em funções, no âmbito da transferência destes direitos para o Regime de Pensões das instituições da União Europeia, em aplicação das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto, de 3 de março de 2011;
—
condenação da Comissão nas despesas.
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