26.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 26/47
Recurso interposto em 17 de outubro de 2014 — ZZ e o./Comissão
(Processo F-112/14)
(2015/C 026/62)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: ZZ e o. (representante: S. Orlandi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação das decisões da AIPN de classificar os recorrentes, de acordo com as novas regras de carreira e promoção aplicáveis após a reforma do Estatuto dos Funcionários de 1 de janeiro de 2014, no cargo tipo «administrador principal em transição», privando-os, em seu entender, da possibilidade de serem promovidos ao grau AD 14, bem como declaração de ilegalidade do artigo 30.o, n.o 3, do anexo XIII do Estatuto.
Pedidos do recorrente
—
Anulação das decisões que classificam os recorrentes no cargo tipo «administrador principal em transição»;
—
declaração de ilegalidade do artigo 30.o, n.o 3, do anexo XIII do Estatuto;
—
condenação da Comissão Europeia nas despesas.
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