12.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 7/55
Recurso interposto em 22 de outubro de 2014 — ZZ/Comissão
(Processo F-115/14)
(2015/C 007/69)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (Representante: S. Orlandi, advogado)
Recorrida: Comissão
Objeto e descrição do litígio
Por um lado, constatação da ilegalidade do artigo 9.o das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.o, n.o 2, do Anexo VIII do Estatuto de 3 de março de 2011 e, por outro, anulação das decisões de bonificar os direitos a pensão adquiridos pela recorrente no Regime de pensões da União, em conformidade com as novas DGE.
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal da Função Pública se digne:
—
Declarar ilegal o artigo 9.o das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.o, n.o 2, do Anexo VIII do estatuto;
—
Anular a decisão de 31 de janeiro e a decisão de 13 de março de 2014 de bonificar os direitos a pensão adquiridos pela recorrente antes da sua entrada ao serviço, no âmbito da transferência destes para o Regime de pensões das instituições da União Europeia, em conformidade com as Disposições Gerais de Execução do artigo 11.o, n.o 2, do Anexo VIII do Estatuto de 3 de março de 2011;
—
condenar a Comissão Europeia nas despesas.
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