12.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 7/56
Recurso interposto em 24 de outubro de 2014 — ZZ/Comissão
(Processo F-119/14)
(2015/C 007/71)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Comissão de pôr termo ao procedimento iniciado para efeitos da nomeação da recorrente enquanto funcionária, estando esta última inscrita numa lista de reserva de um concurso, depois de a ter informado de que a DG em causa tinha dado o seu acordo para a sua contratação, e após ter considerado que a sua experiencia profissional não era suficiente.
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão de 17 de dezembro de 2013, através da qual a Direção-Geral dos Recursos Humanos («DG RH») da Comissão Europeia, na qualidade de Autoridade Investida do Poder de Nomeação («AIPN») recusou contratar a recorrente como funcionária da Direção-Geral Justiça e Assuntos Internos («DG JUST»);
—
anular a decisão da AIPN de 14 de julho de 2004, que indeferiu a reclamação apresentada pela recorrente contra a decisão da AIPN de 17 de dezembro de 2013;
—
condenar a recorrida no pagamento de 26 132,85 euros, acrescidos de juros de mora, e no pagamento das contribuições para o regime de pensões a partir de setembro de 2013;
—
condenar a Comissão no pagamento de um euro a título dos danos morais;
—
condenar a Comissão na totalidade das despesas.
Full & Egal Universal Law Academy