2.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 34/50
Recurso interposto em 30 de outubro de 2014 — ZZ/Comissão e SEAE
(Processo F-126/14)
(2015/C 034/61)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: M. Tallent, advogado)
Recorridos: Comissão Europeia e Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE)
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão da entidade habilitada a celebrar contratos do Serviço Europeu para a Ação Externa que confirma um limite de reembolso pela mudança do recorrente do Montenegro para o seu país de origem.
Pedidos do recorrente
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Anulação pura e simples da decisão apresentada, proferida pela entidade habilitada a celebrar contratos de admissão, datada de 23 de julho de 2014 e notificada em 1 de agosto de 2014;
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Declaração de que ZZ será reembolsado pelas despesas reais efetuadas com a sua mudança, no montante de 17 940 euros;
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A título subsidiário, declaração de que ZZ será reembolsado pelas suas despesas de mudança em 7 960 euros;
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Condenação do Serviço Europeu de Ação Externa nas despesas do processo.
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