2.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 34/52
Recurso interposto em 4 de novembro de 2014 — ZZ/Parlamento Europeu
(Processo F-130/14)
(2015/C 034/63)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: D. Bergin, solicitor)
Recorrido: Parlamento Europeu
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de deduzir da pensão do recorrente o valor da pensão de alimentos que o recorrente está obrigado a pagar à sua ex-mulher, por essa decisão, no entender do recorrente, violar uma decisão proferida por um órgão jurisdicional nacional no âmbito de uma ação de divórcio.
Pedidos do recorrente
—
Anulação da decisão relativa à alteração dos direitos n.o 13;
—
atribuir ao recorrente o montante de 2 75 000 euros a título de indemnização e das despesas judiciais resultantes das despesas judiciais e dos encargos suportados e dos danos sofridos pelo recorrente devido à recusa inicial dos serviços executarem, de forma correta e equitativa, a decisão do órgão jurisdicional.
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