2.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 34/55
Recurso interposto em 9 de dezembro de 2014 — ZZ/Comissão
(Processo F-138/14)
(2015/C 034/68)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: S. Orlandi, advogado)
Recorrida: Comissão
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão relativa à transferência dos direitos a pensão do recorrente para o regime de pensões da União, decisão que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII ao Estatuto dos Funcionários.
Pedidos do recorrente
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Declaração da ilegalidade do artigo 9.o das disposições gerais de execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII ao Estatuto.
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Anulação da decisão de 17 de fevereiro de 2014 de calcular as anuidades reconhecidas no regime de pensões das instituições da União Europeia no caso de transferência dos seus direitos a pensão para este regime, em aplicação das disposições gerais de execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII ao Estatuto, de 3 de março de 2011;
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Condenação da Comissão nas despesas.
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