23.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 96/18
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de fevereiro de 2015 — BQ/Tribunal de Contas
(Processo T-7/14) (1)
((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Relatório de notação - Assédio moral - Rejeição parcial da ação de indemnização em primeira instância - Desvirtuação dos elementos de facto - Dever de fundamentação por parte do Tribunal da Função Pública - Proporcionalidade - Repartição das despesas»))
(2015/C 096/23)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: BQ (Bereldange, Luxemburgo) (Representantes: D. de Abreu Caldas, J.-N. Louis e M. de Abreu Caldas, advogados)
Outra parte no processo: Tribunal de Contas da União Europeia (Representantes: inicialmente T. Kennedy, B. Schäfer e I. Ni Riagáin Düro, posteriormente B. Schäfer e I. Ni Riagáin Düro, agentes)
Objeto
Recurso de anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 23 de outubro de 2013, BQ/Tribunal de Contas (F-39/12, ColetFP, EU:F:2013:158).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
BQ suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Tribunal de Contas da União Europeia nesta instância.
(1) JO C 112 de 14.4.2014.
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