2.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 73/29
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2015 — Grundig Multimedia/IHMI (Pianissimo)
(Processo T-11/14) (1)
([«Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Pianissimo - Marca constituída por um slogan publicitário - Motivo absoluto de recusa - Ausência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Igualdade de tratamento»])
(2015/C 073/38)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Grundig Multimedia AG (Stansstad, Suíça) (representante: S. Walter, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: S. Bonne e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 5 de novembro de 2013 (processo R 441/2013-4), que confirma a recusa do pedido de registo do sinal nominativo Pianissimo como marca comunitária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Grundig Multimedia AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 135, de 5.5.2014.
Full & Egal Universal Law Academy