18.4.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 136/29
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de março de 2016 — Simet/Comissão
(Processo T-15/14) (1)
(«Auxílios de Estado - Compensação retroativa de serviço público concedida pelas autoridades italianas - Serviços de transporte inter-regional em autocarro prestados entre 1987 e 2003 - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno - Manutenção de uma obrigação de serviço público - Concessão de uma compensação - Regulamento (CEE) n.o 1191/69»)
(2016/C 136/40)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Simet SpA (Rossano Calabro, Itália) (representantes: A. Clarizia, C. Varrone e P. Clarizia, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Conte, D. Grespan e P.-J. Loewenthal, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2014/201/UE da Comissão, de 2 de outubro de 2013, relativa à compensação da Simet SpA por serviços de transportes públicos prestados entre 1987 e 2003 [Auxílio estatal SA.33037 (2012/C) — Itália] (JO 2014, L 114, p. 67).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Simet SA suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 52, de 22.2.2014.
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