3.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 363/36
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2015 — HTTS e Bateni/Conselho
(Processo T-45/14) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra o Irão - Congelamento de fundos - Critério relativo à prestação de serviços essenciais à IRISL ou a entidades detidas ou controladas por ela ou que atuam em seu nome - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Direito de propriedade - Liberdade de empresa - Direito ao respeito da vida familiar - Proporcionalidade»))
(2015/C 363/44)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: HTTS Hanseatic Trade Trust & Shipping GmbH (Hamburgo, Alemanha) e Naser Bateni (Hamburgo) (representantes: inicialmente M. Schlingmann e F. Lautenschlager, depois M. Schlingmann, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e J.P. Hix, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2013/661/PESC do Conselho, de 15 de novembro de 2013, que altera a Decisão 2010/413/PESC do Conselho que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 306, p. 18), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 1154/2013 do Conselho, de 15 de novembro de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 306, p. 3), na parte que dizem respeito aos recorrentes.
Dispositivo
1)
A Decisão 2013/661/PESC do Conselho, de 15 de novembro de 2013, que altera a Decisão 2010/413/PESC do Conselho que impõe medidas restritivas contra o Irão, é anulada na parte em que os nomes da HTTS Hanseatic Trade Trust & Shipping GmbH e de Naser Bateni foram inscritos na lista constante do Anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC.
2)
O Regulamento de Execução (UE) n.o 1154/2013 do Conselho, de 15 de novembro de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão, é anulado na parte em que os nomes da HTTS Hanseatic Trade Trust & Shipping GmbH e de Naser Bateni foram inscritos na lista constante do Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010.
3)
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e as apresentadas pela HTTS Hanseatic Trade Trust & Shipping GmbH e por Naser Bateni.
(1) JO C 71 de 8.3.2014.
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