30.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 398/41
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de outubro de 2015 — Zentralverband des Deutschen Bäckerhandwerks/Comissão
(Processo T-49/14) (1)
(«Indicação geográfica protegida - “Kołocz śląski” ou “Kołacz śląski” - Processo de anulação - Base jurídica - Regulamento (CE) n.o 510/2006 - Regulamento (UE) n.o 1151/2012 - Motivos de anulação - Direitos fundamentais»)
(2015/C 398/51)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Zentralverband des Deutschen Bäckerhandwerks eV (Berlim, Alemanha) (representantes: I. Jung, M. Teworte-Vey, A. Renvert e J. Saatkamp, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Guillem Carrau e D. Triantafyllou, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão de Execução 2013/663/UE da Comissão, de 14 de novembro de 2013, relativa ao indeferimento de um pedido de cancelamento de uma denominação registada no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas previsto no Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho [Kołocz śląski/Kołacz śląski (IGP)] (JO L 306, p. 40).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Zentralverband des Deutschen Bäckerhandwerks eV é condenada nas despesas.
(1) JO C 112, de 14.4.2014.
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