29.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/33
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de maio de 2015 — República Checa/Comissão
(Processo T-51/14) (1)
(«Regime das especialidades tradicionais garantidas - Regulamento (UE) n.o 1151/2012 - Rejeição do pedido de registo da denominação “pomazánkové máslo” (manteiga para barrar) como especialidade tradicional garantida - Articulação com as disposições do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 que estabelecem os requisitos de utilização da denominação de venda “manteiga”»)
(2015/C 213/56)
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Vláčil e J. Vitáková, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Guillem Carrau, Z. Malůšková e K. Walkerová, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão de Execução 2013/658/UE da Comissão, de 13 de novembro de 2013, relativa à rejeição de um pedido de inscrição no Registo das especialidades tradicionais garantidas previst[o] no Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho [Pomazánkové máslo (ETG)] (JO L 305, p. 22)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Checa é condenada nas despesas.
(1) JO C 93, de 29.3.2014.
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