29.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 111/19
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de fevereiro de 2016 — Ludwig-Bölkow-Systemtechnik/Comissão
(Processo T-53/14) (1)
(«Cláusula compromissória - Sexto programa — quadro de ações em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração - Reembolso de uma parte das quantias pagas e da indemnização contratual - Não conhecimento parcial - Despesas elegíveis a um financiamento da União - Cláusula penal - Caráter manifestamente excessivo»))
(2016/C 111/22)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Ludwig-Bölkow-Systemtechnik GmbH (Ottobrunn, Alemanha) (representantes: inicialmente M. Núñez Müller e T. Becker, depois M. Núñez Müller, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e F. Moro, agentes)
Objeto
Declarar, por um lado, que a Comissão não pode pedir à recorrente o reembolso dos adiantamentos pagos a título de três contratos e, por outro, que a recorrente não está obrigada a pagar uma indemnização contratual à Comissão.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do segundo e terceiro pedidos do recurso
2)
As quantias devidas pela Ludwig-Bölkow-Systemtechnik GmbH a título de indemnização contratual são reduzidas a um montante equivalente a 10 % dos adiantamentos que devem ser reembolsados a título dos contratos relativos aos projetos HyWays, HyApproval y HarmonHy.
3)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
4)
A Ludwig-Bölkow-Systemtechnik GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 129 de 28.04.2014.
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