6.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/11
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 — Evyap/IHMI — Megusta Trading (nuru)
(Processo T-56/14) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária representando uma linha ondulada - Marcas nominativas e figurativas nacionais e internacionais anteriores DURU - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2015/C 221/15)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Evyap Sabun Yağ Gliserin Sanayi ve Ticaret A.Ş. (Istambul, Turquia) (representante: J. Güell Serra, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: Ó. Mondéjar Ortuño, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Megusta Trading GmbH (Zurique, Suíça)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de novembro de 2013 (processo R 1861/2012-4), relativa a um processo de oposição entre a Evyap Sabun Yağ Gliserin Sanayi ve Ticaret A.Ş. e a Megusta Trading GmbH.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Evyap Sabun Yağ Gliserin Sanayi ve Ticaret A.Ş. é condenada nas despesas.
(1) JO C 129 de 28.04.2014.
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