17.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/31
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2018 — Stührk Delikatessen Import/Comissão
(Processo T-58/14) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados belga, alemão, francês e dos Países Baixos dos camarões do mar do Norte - Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 101.o TFUE - Fixação de preços e troca de informações comerciais sensíveis - Infração única e continuada - Coimas - Princípio da legalidade dos delitos e das penas - Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 - Circunstâncias atenuantes - Participação substancialmente reduzida - Cooperação durante o procedimento administrativo - Limite máximo de 10 % do volume de negócios total - Artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Número 37 das Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 - Igualdade de tratamento - Dever de fundamentação»)
(2018/C 328/40)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Stührk Delikatessen Import GmbH & Co. KG (Marne, Alemanha) (representante: J. Sparr, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. Leupold, F. Ronkes Agerbeek e P. Van Nuffel, agentes)
Objeto
Pedido apresentado nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2013)8286 final da Comissão, de 27 de novembro de 2013, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE (processo AT. 39633 — Camarões), na parte em que diz respeito à recorrente e à redução do montante da coima que lhe foi aplicada no âmbito da mesma.
Dispositivo
1)
É anulado o artigo 2.o, primeiro parágrafo, alínea c), da Decisão C(2013)8286 final da Comissão, de 27 de novembro de 2013, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE (processo AT. 39633 — Gambas).
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e metade das despesas da Stührk Delikatessen Import GmbH & Co. KG.
4)
A Stührk Delikatessen Import suportará metade das suas próprias despesas.
(1) JO C 129 de 28.4.2014.
Full & Egal Universal Law Academy