23.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/21
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2016 — Bank Refah Kargaran/Conselho
(Processo T-65/14) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra o Irão - Congelamento de fundos - Nova inscrição do nome do recorrente após a anulação da inscrição inicial pelo Tribunal Geral - Erro de direito - Erro de facto - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Proporcionalidade»))
(2017/C 022/27)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bank Refah Kargaran (Teerão, Irão) (representante: J.-M. Thouvenin, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: V. Piessevaux, M. Bishop e B. Driessen, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: A. Aresu e D. Gauci, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE destinado, a título principal, à anulação da Decisão 2013/661/PESC do Conselho, de 15 de novembro de 2013, que altera a Decisão 2010/413/PESC do Conselho que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2013, L 306, p. 18), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 1154/2013 do Conselho, de 15 de novembro de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2013, L 306, p. 3), na parte em que estes atos se referem ao recorrente, e, a título subsidiário, à anulação da Decisão 2013/661 e do Regulamento de Execução n.o 1154/2013, na parte em que estes atos se referem ao recorrente, a partir de 20 de janeiro de 2014.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Bank Refah Kargaran suporta, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
3)
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 135, de 5.5.2014.
Full & Egal Universal Law Academy