5.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 326/21
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de julho de 2016 — Bredenkamp e o./Conselho e Comissão
(Processo T-66/14) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra determinadas pessoas e entidades devido à situação no Zimbabué - Congelamento de fundos - Responsabilidade extracontratual»)
(2016/C 326/39)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandantes: John Arnold Bredenkamp (Harare, Zimbabué), Echo Delta (Holdings) PCC Ltd (Castletown, Ilha de Man), Scottlee Holdings (Private) Ltd (Harare); e Fodya (Private) Ltd (Harare) (representantes: P. Moser, QC e G. Martin, solicitor)
Demandados: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e E. Dumitriu-Segnana, agentes) e Comissão Europeia (representantes: S. Bartelt, D. Gauci e T. Scharf, agentes)
Objeto
Pedido ao abrigo do artigo 268.o TFUE e destinado a obter a indemnização do prejuízo alegadamente sofrido pelos demandantes devido à adoção do Regulamento (CE) n.o 77/2009 da Comissão, de 26 de janeiro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 314/2004, do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué (JO 2009, L 23, p. 5), do Regulamento (UE) n.o 174/2011 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2010,que altera o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué (JO 2010, L 51, p. 13), e do Regulamento (UE) n.o 174/2011 da Comissão, de 23 de fevereiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho (JO 2011, L 49, p. 23).
Dispositivo
1)
A ação é julgada improcedente.
2)
John Arnold Bredenkamp, a Echo Delta (Holdings) PCC Ltd, a Scottlee Holdings (Private) Ltd e a Fodya (Private) Ltd suportarão as despesas do Conselho da União e da Comissão Europeia.
(1) JO C 112, de 14.4.2014.
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