11.5.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 155/27
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de março de 2015 — Bateaux mouches/IHMI (BATEAUX MOUCHES)
(Processo T-72/14) (1)
(«Marca comunitária - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca nominativa BATEAUX MOUCHES - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Inexistência de caráter distintivo adquirido pela utilização - Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009»)
(2015/C 155/31)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Compagnie des bateaux mouches SA (Paris, França) (representante: G. Barbaut, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 15 de novembro de 2013 (processo R 284/2013-2), relativa ao registo internacional que designa a Comunidade Europeia da marca nominativa BATEAUX MOUCHES.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Compagnie des bateaux mouches SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 102, de 7.4.2014.
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