8.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 5/25
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de novembro de 2017 — USFSPEI/Parlamento e Conselho
(Processo T-75/14) (1)
([«Recurso de anulação - Prazo de recurso - Inadmissibilidade - Responsabilidade extracontratual - Reforma do Estatuto e do ROA - Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 - Irregularidades durante o processo de adoção dos atos - Falta de consulta do comité do Estatuto e das organizações sindicais - Violação suficientemente caracterizada de uma norma de direito que confere direitos aos particulares»])
(2018/C 005/33)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Union syndicale fédérale des services publics européens et internationaux (USFSPEI) (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: inicialmente J.-N. Louis e D. de Abreu Caldas, posteriormente J.-N. Louis, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: A. Troupiotis e E. Taneva, agentes) e Conselho da União Europeia (Representantes: inicialmente M. Bauer e A. Bisch, posteriormente M. Bauer e M. Veiga, agentes)
Interveniente em apoio dos recorridos: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente G. Gattinara e J. Currall, posteriormente G. Gattinara e G. Berscheid, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que visa a anulação do artigo 1.o, n.os 27, 32, 46, 61, n.o 64, alínea b), n.o 65, alínea b) e n.o 67, alínea d), do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia (JO L 287, p. 15), e, por outro, pedido baseado no artigo 268.o TFUE e que visa a obtenção de uma indemnização pelo prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente na sequência da adoção do Regulamento n.o 1023/2013, em violação do acordo sobre a reforma de 2004, dos artigos 12.o e 27.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, do artigo 10.o do Estatuto e do procedimento de concertação previsto na decisão do Conselho de 23 de junho de 1981.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Union syndicale fédérale des services publics européens et internationaux (USFSPEI) é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia.
3)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 194 de 24.6.2014.
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