24.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/25
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — Morningstar/Comissão
(Processo T-76/14) (1)
(«Concorrência - Abuso de posição dominante - Mercado mundial de dados consolidados transmitidos em tempo real - Decisão que torna obrigatórios os compromissos propostos pela empresa em posição dominante - Artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003»)
(2016/C 392/29)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Morningstar, Inc. (Chicago, Illinois, Estados Unidos) (representantes: S. Kinsella, K. Daly, P. Harrison, solicitors, e M. Abenhaïm, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castilla Contreras, A. Dawes e F. Ronkes Agerbeek, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Thomson Reuters Corp. (Toronto, Canadá) e Reuters Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: A. Nourry, G. Olsen e C. Ghosh, solicitors)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão C(2012) 9635 da Comissão, de 20 de dezembro de 2012, relativa a um processo nos termos do artigo 102.o TFUE e do artigo 54.o do Acordo EEE [Processo COMP/D2/39.654 — Códigos de instrumentos financeiros (RIC)].
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Morningstar, Inc. é condenada nas despesas.
(1) JO C 135, de 5.5.2014.
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