31.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 402/28
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — PT Musim Mas/Conselho
(Processo T-80/14) (1)
((«Dumping - Importações de biodiesel originário da Indonésia - Cobrança definitiva dos direitos antidumping provisórios - Direito antidumping definitivo - Direitos de defesa - Artigo 2.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Valor normal - Custos de produção»))
(2016/C 402/30)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: PT Perindustrian dan Perdagangan Musim Semi Mas (PT Musim Mas) (Mena, Indonésia) (representantes: J. García-Gallardo Gil Fournier, A. Verdegay Mena, advogados, e C. Humpe, solicitor)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente S. Boelaert, depois H. Marcos Fraile, agentes, assistidos por R. Bierwagen e C. Hipp, advogados)
Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland, M. França e A. Stobiecka-Kuik, agentes) e European Biodiesel Board (EBB) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: O. Prost e M.-S. Dibling, advogados)
Objeto
Pedido, baseado no artigo 263.o TFUE, destinado à anulação parcial do Regulamento de Execução (UE) n.o 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia (JO 2013, L 315, p. 2).
Dispositivo
1)
Os artigos 1.o e 2.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia são anulados na medida em que digam respeito à PT Perindustrian dan Perdagangan Musim Semi Mas (PT Musim Mas).
2)
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e as da PT Musim Mas.
3)
A Comissão Europeia e a European Biodiesel Board (EBB) suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 102, de 7.4.2014
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