23.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 96/19
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de fevereiro de 2015 — Infocit/IHMI — DIN (DINKOOL)
(Processo T-85/14) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária DINKOOL - Marca figurativa internacional anterior DIN - Identificador comercial nacional anterior DIN - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2015/C 096/24)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Infocit — Prestação de Serviços, Comércio Geral e Indústria, Lda. (Luanda, Angola) (representante: A. Oliveira, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: M. Fischer, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: DIN — Deutsches Institut für Normung eV (Berlim, Alemanha) (representante: M. Bagh, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 12 de novembro de 2013 (processo R 1106/2011-2), relativa a um processo de oposição entre a DIN — Deutsches Institut für Normung eV e a Infocit — Prestação de Serviços, Comércio Geral e Indústria Lda.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Infocit — Prestação de Serviços, Comércio Geral e Indústria, Lda. suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
3)
A DIN — Deutsches Institut für Normung eV suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 135, de 5.5.2014.
Full & Egal Universal Law Academy