30.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 398/43
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de outubro de 2015 — Secolux/Comissão
(Processo T-90/14) (1)
(«Contratos públicos de serviços - Procedimento concursal - Controlos de segurança - Rejeição da proposta de um proponente - Adjudicação do contrato a outro proponente - Responsabilidade extracontratual»)
(2015/C 398/54)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Secolux, Association pour le contrôle de la sécurité de la construction (Capellen, Luxemburgo) (representantes: N. Prüm-Carré e E. Billot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: S. Delaude e S. Lejeune, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido de anulação da decisão da Comissão de 3 de dezembro de 2013, que rejeita propostas apresentadas pela recorrente no âmbito de um concurso público que visa a prestação de serviços relativos aos controlos de segurança e, por outro, pedido de indemnização pelo prejuízo alegadamente sofrido com essa decisão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Secolux, Association pour le contrôle de la sécurité de la construction é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 135, de 5.5.2014.
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