26.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 354/31
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2015 — Schniga/ICVV — Brookfield New Zealand (Gala Schnitzer)
(Processos apensos T-91/14 e T-92/14) (1)
((«Obtenções vegetais - Pedido de proteção comunitária das obtenções vegetais para a variedade de maçãs Gala Schnitzer - Exame técnico - Distinção - Princípios orientadores de exame - Poder de apreciação do presidente do ICVV»))
(2015/C 354/34)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Schniga GmbH (Bolzano, Itália) (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)
Recorrido: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) (representantes: M. Ekvad e F. Mattina, agentes)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso, intervenientes no Tribunal Geral: Brookfield New Zealand Ltd (Havelock North, Nova Zelândia); e Elaris SNC (Angers, França) (representante: M. Elle, advogado)
Objeto
Dois recursos de duas decisões da Câmara de Recurso do ICVV de 20 de setembro de 2013 (processos A 004/2007 e A 003/2007), relativos à concessão da proteção comunitária das obtenções vegetais para a variedade de maçãs Gala Schnitzer.
Dispositivo
1)
É negado provimento aos recursos.
2)
A Schniga Srl é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Brookfield New Zealand Ltd e da Elaris SNC. O Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 151, de 19.5.2014.
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