29.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 314/18
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2016 — Alesa/Comissão
(Processo T-99/14) (1)
(«Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso - Prestação de serviços de assistência técnica às autoridades chinesas para efeitos do projeto “Urbanização sustentável - Ligação entre as eco-cidades da Europa e da China (EC LINK)” - Processo negocial - Artigo 266.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) n.o 1268/2012 - Transparência - Igualdade de tratamento - Responsabilidade extracontratual»)
(2016/C 314/25)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Alesa Srl (Chieti, Itália) (representante: N. Giampaolo, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Erlbacher e A. Aresu, agentes)
Objeto
Em primeiro lugar, pedido fundado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da decisão da Comissão, publicada no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia (JO 2013/S 234-405244), de adjudicar o contrato público DCI-ASIE/2013/329-453, relativo às prestação de serviços de assistência técnica ao projeto «Urbanização sustentável — Ligação entre as eco-cidades da Europa e da China (EC-LINK)», a um outro proponente que não a recorrente; em segundo lugar, pedido fundado no artigo 268.o TFUE e destinado à indemnização do dano alegadamente sofrido pela recorrente e, em terceiro lugar, pedido fundado no artigo 277.o TFUE e destinado a que o Tribunal Geral aprecie «a legalidade ou ilegalidade e a aplicabilidade ou inaplicabilidade» do artigo 266.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1268/2012 da Comissão, de 29 de outubro de 2012, sobre as normas de execução do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (JO 2012, L 362, p. 1), e do ponto 2.4.13 do Guia Prático dos procedimentos contratuais no âmbito das ações externas da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Alesa Srl é condenada nas despesas.
(1) JO C 102, de 7.4.2014.
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