29.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/35
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de maio de 2015 — Deutsche Post AG/IHMI — PostNL Holding (TPG POST)
(Processo T-102/14) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária TPG POST - Marcas nominativas nacional e comunitária anteriores POST e Deutsche Post - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2015/C 213/58)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Post AG (Bonn, Alemanha) (representantes: K. Hamacher e C. Giersdorf, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: G. Schneider e S. Hanne, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: PostNL Holding BV (Haia, Países Baixos)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de dezembro de 2013 (processo R 2108/2012-1), relativa a um processo de oposição entre a PostNL Holding BV e a Deutsche Post AG.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Deutsche Post AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 112 de 14.4.2014.
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