2.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/34
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de março de 2016 — Frucona Košice/Comissão
(Processo T-103/14) (1)
(«Auxílios de Estado - Impostos especiais de consumo - Remissão parcial de uma dívida fiscal no âmbito de uma concordata - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação - Direitos de defesa - Direitos processuais das partes interessadas - Critério do credor privado - Ónus da prova»)
(2016/C 156/44)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Frucona Košice a.s. (Košice, Eslováquia) (representantes: K. Lasok, QC, B. Hartnett, barrister, O. Geiss, advogado, e J. Holmes, barrister)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Armati, P.-J. Loewenthal e K. Walkerová, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2014/342/UE da Comissão, de 16 de outubro de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.18211 (C 25/2005) (ex NN 21/2005) concedido pela República Eslovaca à Frucona Košice a.s. (JO L 176, p. 38).
Dispositivo
1)
A decisão 2014/342/UE da Comissão, de 16 de outubro de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.18211 (C 25/2005) (ex NN 21/2005) concedido pela República Eslovaca à Frucona Košice a.s., é anulada.
2)
A Comissão suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Frucona Košice, incluindo as relativas aos processos de medidas provisórias.
(1) JO C 112, de 14.4.2014.
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