18.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/29
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de novembro de 2015 — Grécia/Comissão
(Processo T-107/14) (1)
(«FEOGA - Secção “Garantia” - FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Regulamento (CE) n.o 1782/2003 - Regime dos direitos ao pagamento único - Reserva nacional - Critérios de atribuição - Risco para o Fundo - Condicionalidade»)
(2016/C 016/35)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: inicialmente I. Chalkias, E. Leftheriotou e A. Vasilopoulou, em seguida M. Kanellopoulos, E. Leftheriotou e A. Vasilopoulou, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi e D. Triantafyllou, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão de Execução n.o 2013/763/EU da Comissão, de 12 de dezembro de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 338, p. 81), na parte aplicável à República Helénica.
Dispositivo
1)
A Decisão de Execução n.o 2013/763/UE da Comissão, de 12 de dezembro de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), é anulada na parte em que aplica à República Helénica uma correção fixa relativa à concessão dos direitos da reserva nacional e na parte em que a Comissão Europeia aplicou à República Helénica uma correção financeira relativamente ao ano de 2008 em matéria de condicionalidade.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 129, de 28.4.2014.
Full & Egal Universal Law Academy