31.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 402/30
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — Molinos Río de la Plata e o./Conselho
(Processos T-112/14 a T-116/14 e T-119/14) (1)
([«Dumping - Importações de biodiesel originário da Argentina - Direito antidumping definitivo - Recurso de anulação - Associação profissional - Afetação direta - Afetação individual - Admissibilidade - Artigo 2.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Valor normal - Custos de produção»])
(2016/C 402/32)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Molinos Río de la Plata SA (Buenos Aires, Argentina) (processo T-112/14), Oleaginosa Moreno Hermanos SACIFI y A (Bahia Blanca, Argentina) (processo T-113/14), Vicentin SAIC (Avellaneda, Argentina) (processo T-114/14), Aceitera General Deheza SA (General Deheza, Argentina) (processo T-115/14), Bunge Argentina SA (Buenos Aires) (T-116/14), Cámara Argentina de Biocombustibles (Carbio) (Buenos Aires) (processo T-119/14) (representantes: J.-F. Bellis, R. Luff e G. Bathory, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente S. Boelaert e B. Driessen, e depois H. Marcos Fraile, agentes, assistidos por R. Bierwagen e C. Hipp, advogados)
Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: M. França e A. Stobiecka-Kuik, agentes) e European Biodiesel Board (EBB) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: O. Prost e M.-S. Dibling, advogados)
Objeto
Pedidos baseados no artigo 263.o TFUE destinados, no processo T-119/14, à anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia (JO 2013, L 315, p. 2), e, nos processos T-112/14 a T-116/14, destinados à anulação deste regulamento, na medida em que aplica um direito antidumping aos recorrentes nesses processos.
Dispositivo
1)
Os processos T-112/14, T-113/14, T-114/14, T-115/14, T-116/14 e T-119/14 são apensados para efeitos da decisão que põe termo à instância.
2)
Os artigos 1.o e 2.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia, são anulados no que diz respeito à Molinos Río de la Plata SA, à Oleaginosa Moreno Hermanos SAFICI y A, à Vicentin SAIC, à Aceitera General Deheza SA e à Bunge Argentina SA.
3)
No processo T-119/14, é negado provimento ao recurso quanto ao restante.
4)
Nos processos T-112/14 a T-116/14, o Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas. Suportará igualmente as despesas apresentadas pela Molinos Río de la Plata no processo T-112/14, pela Oleaginosa Moreno Hermanos no processo T-113/14, pela Vicentin no processo T-114/14, pela Aceitera General Deheza no processo T-115/14 e pela Bunge Argentina no processo T-116/14.
5)
No processo T-119/14, a Cámara Argentina de Biocombustibles (Carbio) e o Conselho suportarão as suas próprias despesas.
6)
A Comissão Europeia e o European Biodiesel Board (EBB) suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 112, de 14.4.2014.
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