31.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 402/31
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — LDC Argentina/Conselho
(Processo T-118/14) (1)
((«Dumping - Importações de biodiesel originário da Argentina - Direito antidumping definitivo - Artigo 2.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Valor normal - Custos de produção»))
(2016/C 402/34)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: LDC Argentina SA (Buenos Aires, Argentina) (representantes: J.-F. Bellis, R. Luff e G. Bathory, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente S. Boelaert e B. Driessen, depois H. Marcos Fraile, agentes, assistidos por R. Bierwagen e C. Hipp, advogados)
Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: M. França e A. Stobiecka-Kuik, agentes) e European Biodiesel Board (EBB) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: O. Prost e M.-S. Dibling, advogados)
Objeto
Pedido, baseado no artigo 263.o TFUE, destinado à anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia (JO 2013, L 315, p. 2), na medida em que aplica à recorrente um direito antidumping.
Dispositivo
1)
Os artigos 1.o e 2.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia são anulados na medida em que digam respeito à LDC Argentina SA.
2)
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e as da LDC Argentina.
3)
A Comissão Europeia e a European Biodiesel Board (EBB) suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 151, de 19.5.2014
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