24.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/26
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — PT Pelita Agung Agrindustri/Conselho
(Processo T-121/14) (1)
((Dumping - Importações de biodiesel originário da Indonésia - Direito antidumping definitivo - Artigo 2.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Valor normal - Custos de produção))
(2016/C 392/30)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: PT Pelita Agung Agrindustri (Medan, Indonésia) (representantes: F. Graafsma e J. Cornelis, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente S. Boelaert, posteriormente H. Marcos Fraile, agentes, assistidos por R. Bierwagen e C. Hipp, advogados)
Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: J. F. Brakeland, M. França e A. Stobiecka Kuik, agentes) e European Biodiesel Board (EBB) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: O. Prost e M. S. Dibling, advogados)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia (JO 2013, L 315, p. 2), na medida em que aplica um direito antidumping à recorrente.
Dispositivo
1)
Os artigos 1.oe 2.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia, são anulados na parte em que se referem à PT Pelita Agung Agrindustri.
2)
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela PT Pelita Agung Agrindustri.
3)
A Comissão Europeia e a European Biodiesel Board (EBB) suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 112, de 14.4.2014.
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