25.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 270/39
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de junho de 2016 — Itália/Comissão
(Processo T-122/14) (1)
(«Inexecução de um acórdão do Tribunal de Justiça que declara um incumprimento de Estado - Sanção pecuniária compulsória - Decisão de liquidação da sanção pecuniária compulsória - Método de cálculo dos juros aplicável à recuperação de auxílios ilegais - Juros compostos»)
(2016/C 270/43)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por S. Fiorentino, avvocato dello Stato)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, G. Conte e B. Stromsky, agentes)
Objeto
Pedido, com base no artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão C (2013) 8681 final da Comissão, de 6 de dezembro de 2013, pela qual, em execução do acórdão de 17 de novembro de 2011, Comissão/Itália (C-496/09, EU:C:2011:740), a Comissão fixou o montante da sanção pecuniária compulsória devida pela República Italiana relativamente ao semestre entre 17 de maio e 17 de novembro de 2012.
Dispositivo
1)
É anulada a Decisão C-(2013) 8681 final da Comissão, de 6 de dezembro de 2013.
2)
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 102, de 7.4.2014
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