16.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 89/24
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2015 — BSH/IHMI — Arçelik (AquaPerfect)
(Processo T-123/14) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária AquaPerfect - Marca comunitária nominativa anterior waterPerfect - Motivo absoluto de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2015/C 089/28)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: BSH Bosch und Siemens Hausgeräte GmbH (Munique, Alemanha) (Representante: S. Biagosch, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: L. Rampini, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Arçelik A.Ş. (Istambul, Turquia) (Representante: A. Franke, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de dezembro de 2013 (processo R 314/2013-4), relativa a um processo de oposição entre a BSH Bosch und Siemens Hausgeräte GmbH e a Arçelik A.Ş.
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 9 de dezembro de 2013 (processo R 314/2013-4), relativa a um processo de oposição entre a BSH Bosch und Siemens Hausgeräte GmbH e a Arçelik A.Ş. é anulada.
2)
O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela BSH Bosch und Siemens Hausgeräte.
3)
A Arçelik suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 129 de 28.4.2014.
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