18.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/30
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de novembro de 2015 — Países Baixos/Comissão
(Processo T-126/14) (1)
(«FEOGA - Secção “Garantia” - FEAGA e Feader - Correção financeira aplicada pela não declaração de juros - Dever de fundamentação - Obrigação de contabilizar juros - Artigo 32.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 - Princípio da equivalência - Dever de diligência»)
(2016/C 016/36)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Reino dos Países Baixos (representantes: M. K. Bulterman, J. Langer e M. Noort, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. Kranenborg e P. Rossi, agentes)
Objeto
pedido de anulação parcial da Decisão de Execução 2013/763/UE da Comissão, de 12 de dezembro de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 338, p. 81)
Dispositivo
1)
A Decisão de Execução 2013/763/UE da Comissão, de 12 de dezembro de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), é anulada na medida em que aplica ao Reino dos Países Baixos uma correção financeira de 4 703 231,78 euros, por juros não declarados relativos a créditos respeitantes a imposições suplementares pagas com atraso e anteriores a 1 de abril de 1993 e a restituições à exportação indevidamente pagas e anteriores a 1 de abril de 1995.
2)
A Comissão Europeia suportará, além das suas despesas, as despesas do Reino dos Países Baixos.
(1) JO C 112 de 14.4.2014.
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