20.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 222/15
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de maio de 2016 – Andres e o./BCE
(Processo T-129/14 P) (1)
(«Recurso de acórdão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Pessoal do BCE - Pensões - Reforma do regime de previdência - Congelamento do plano de pensões - Condições de emprego do pessoal do BCE - Direito de consulta - Diferença de natureza entre a relação de emprego contratual e a relação de emprego estatutária - Desvirtuação - Erro de direito»)
(2016/C 222/16)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Carlos Andres e o. (Francoforte sobre o Meno, Alemanha) e os outros 150 recorrentes cujos nomes figuram em anexo do acórdão (representante: L. Levi, advogado)
Outra parte no processo: Banco Central Europeu (BCE) (representantes: inicialmente B. Ehlers e M. López Torres, em seguida B. Ehlers e F. Malfrère, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 11 de dezembro de 2013, Andres e.o./BCE (F-15/10, EU:F:2013:194), que tem por objeto a anulação deste acórdão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Carlos Andres e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenados nas despesas.
(1) JO C 159, de 26.5.2014.
Full & Egal Universal Law Academy