21.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 106/31
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2016 — Kicktipp/IHMI — Società Italiana Calzature (kicktipp)
(Processo T-135/14) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária kicktipp - Marca nominativa nacional anterior KICKERS - Regra 19 do Regulamento (CE) n.o 2868/95 - Regra 98, n.o 1, do Regulamento n.o 2868/95 - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2016/C 106/34)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Kicktipp GmbH (Düsseldorf, Alemanha) (representante: A. Dreyer, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: I. Harrington, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Società Italiana Calzature Srl (Milão, Itália) (representante: G. Cantaluppi, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de dezembro de 2013 (processo R 1061/2012-2), relativa a um processo de oposição entre a Società Italiana Calzature Srl e a Kicktipp GmbH.
Dispositivo
1)
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 12 de dezembro de 2013 (processo R 1061/2012-2), é anulada.
2)
O IHMI suportará as suas próprias despesas e as da Kicktipp GmbH.
3)
A Società Italiana Calzature Srl suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 135, de 5.5.2014.
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