8.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 48/46
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2015 — Chart/SEAE
(Processo T-138/14) (1)
(«Responsabilidade extracontratual - Agente local afetado à delegação da União no Egito - Termo de contrato - Falta de apresentação pela delegação ao organismo egípcio da segurança social do certificado de fim de serviço do agente e falta de regularização posterior da situação deste último a este respeito - Prescrição - Prejuízo continuado - Inadmissibilidade parcial - Princípio da boa administração - Prazo razoável - Artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares - Prejuízo certo - Nexo de causalidade»)
(2016/C 048/52)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Randa Chart (Woluwe-Saint-Lambert, Bélgica) (representantes: T. Bontinck e A. Guillerme, advogados)
Demandado: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (representantes: S. Marquardt e M. Silva, agentes)
Objeto
Ação de indemnização destinada a obter a reparação do prejuízo pretensamente sofrido pela demandante devido ao facto de a delegação da União Europeia no Cairo (Egito) não ter fornecido, após a sua demissão, o seu certificado de fim de serviço ao organismo egípcio da segurança social e não ter regularizado posteriormente a sua situação a este respeito.
Dispositivo
1)
O Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) é condenado a pagar uma indemnização de 25 000 euros a Randa Chart.
2)
A ação é julgada improcedente quanto ao restante.
3)
R. Chart suportará dois décimos das suas despesas e dois décimos das despesas efetuadas pelo SEAE.
4)
O SEAE suportará oito décimos das suas despesas e oito décimos das despesas efetuadas por R. Chart.
(1) JO C 159, de 26.5.2014.
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