6.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/12
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 — adidas AG/IHMI — Shoe Branding Europe (Duas linhas paralelas sobre um sapato)
(Processo T-145/14) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária de posição que consiste em duas linhas paralelas sobre um sapato - Marcas figurativas comunitárias e nacionais e registo internacional anterior que representam três linhas paralelas apostas sobre calçado e peças de vestuário - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2015/C 221/16)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: adidas AG (Herzogenaurach, Alemanha) (representantes: inicialmente V. von Bomhard e J. Fuhrmann, advogados, depois I. Fowler, solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: P. Bullock e N. Bambara, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Shoe Branding Europe BVBA (Audenarde, Bélgica) (representante: J. Løje, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 28 de novembro de 2013 (processo R 1208/2012-2), relativa a um processo de oposição entre a adidas AG e a Shoe Branding Europe BVBA.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 28 de novembro de 2013 (processo R 1208/2012-2).
2)
O IHMI suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela adidas AG.
3)
A Shoe Branding Europe BVBA suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 129, de 28. 4. 2014.
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