21.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 428/14
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de outubro de 2016 — Søndagsavisen/Comissão
(Processo T-167/14) (1)
((«Auxílios de Estado - Regime de auxílios a favor da produção e da inovação no domínio da imprensa escrita - Decisão de não suscitar objeções - Decisão que declara o regime de auxílios compatível com o mercado interno - Direitos processuais das partes interessadas - Inexistência de dificuldades sérias - Dever de fundamentação»))
(2016/C 428/14)
Língua do processo: dinamarquês
Partes
Recorrente: Søndagsavisen A/S (Dinamarca) (representantes: inicialmente, M. Honoré e C. Fornø, depois M. Honoré, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Grønfeldt e B. Stromsky, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Reino da Dinamarca (representantes: C. Thorning, agente, assistido por R. Holdgaard, advogado)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE, relativo à anulação da Decisão C(2013)7870 final da Comissão, de 20 de novembro de 2013, relativa ao regime de auxílios de Estado SA.36366 (2013/N) notificado pelo Reino da Dinamarca a favor da produção e da inovação no domínio da imprensa escrita.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Søndagsavisen A/S é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia.
3)
O Reino da Dinamarca suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 223 de 14.7.2014.
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