25.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 27/44
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de novembro de 2015 — Nürburgring/IHMI — Biedermann (Nordschleife)
(Processo T-181/14) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Nordschleife - Marca nominativa nacional anterior Management by Nordschleife - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2016/C 027/53)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Nürburgring GmbH (Nuremberga, Alemanha) (representantes: M. Viefhues e C. Giersdorf, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: M. Fischer, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Lutz Biedermann (Villingen-Schwenningen, Alemanha) (representantes: A. Jacob e M. Ziliox, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 20 de janeiro de 2014 (processo R 163/2013-4), relativa a um processo de oposição entre L. Biedermann e a Nürburgring GmbH.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Nürburgring GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 151, de 19.5.2014.
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