30.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 398/45
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de outubro de 2015 — Atlantic Multipower Germany/IHMI — Nutrichem Diät + Pharma (NOxtreme)
(Processo T-186/14) (1)
([«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária NOxtreme - Marcas comunitária e nacional figurativas anteriores X-TREME - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) no 207/2009 - Uso sério da marca anterior - Artigo 43.o, n.os 2 e 3, do Regulamento no 207/2009 - Artigo 15.o, n.o 2, do Regulamento no 207/2009»])
(2015/C 398/57)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Atlantic Multipower Germany GmbH & Co. OHG (Hamburgo, Alemanha) (representante: W. Berlit, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Schifko, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Nutrichem Diät + Pharma GmbH (Roth, Alemanha) (representantes: D. Jochim e R. Egerer, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 29 de janeiro de 2014 (processo R 764/2013 4), relativo a processo de declaração de nulidade entre Atlantic Multipower Germany GmbH & Co. OHG e Nutrichem Diät + Pharma GmbH.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Atlantic Multipower Germany GmbH & Co. OHG é condenada nas despesas.
(1) JO C 142 de 12.5.2014.
Full & Egal Universal Law Academy