30.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 398/46
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de outubro de 2015 — Sonova Holding/IHMI (Flex)
(Processo T-187/14) (1)
([«Marca comunitária - Marca nominativa comunitária FLEX - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), e artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2015/C 398/58)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sonova Holding AG (Stäfa, Suíça) (representante: C. Hawkes, solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: L. Rampini, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de dezembro de 2013 (processo R 357/2013-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo FLEX como marca comunitária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Sonova Holding AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 151, de 19.5.2014.
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