3.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/40
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de fevereiro de 2017 — Lubrizol France/Conselho
(Processo T-191/14) (1)
((«Tarifa aduaneira comum - Regulamentação relativa à suspensão dos direitos autónomos para certos produtos agrícolas e industriais - Objeção contra as suspensões em vigor - Equivalência dos produtos - Procedimento de apreciação das objeções»))
(2017/C 104/55)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Lubrizol France SAS (Rouen, França) (Representantes: R. MacLean, solicitor, B. Hartnett, barrister, e A. Bochon, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: F. Florindo Gijón e M. Balta, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente A. Caeiros e M. Clausen, posteriormente A. Caeiros e A. Lewis, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que se destina à anulação dos artigos 1.o e 4.o do Regulamento (UE) n.o 1387/2013 do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que suspende os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para certos produtos agrícolas e industriais e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1344/2011 (JO 2013, L 354, p. 201), na medida em que essas disposições privaram a recorrente de três suspensões de que beneficiava anteriormente em conformidade com os códigos TARIC 2918 2900 80, 3811 2900 10 e 3811 9000 30.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Lubrizol France SAS é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
3)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 151 de 19.5.2014
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