30.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 191/23
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de abril de 2016 — Ben Ali/Conselho
(Processo T-200/14) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra certas pessoas e entidades tendo em conta a situação na Tunísia - Congelamento de fundos - Base jurídica - Inscrição do nome do recorrente numa nova fundamentação após a anulação das anteriores medidas de congelamento - Dever de fundamentação - Direito de propriedade - Proporcionalidade - Erro de facto - Direitos de defesa - Direito a uma protecção jurisdicional efectiva - Desvio de poder - Direito à vida - Direito ao respeito pela vida familiar - Responsabilidade extracontratual»)
(2016/C 191/29)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mehdi Ben Tijani Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali (Saint-Étienne-du-Rouvray, França) (representante: A. de Saint Remy, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: G. Étienne e A. de Elera-San Miguel Hurtado, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2014/49/PESC do Conselho, de 30 de janeiro de 2014, que altera a Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO L 28, p. 38), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 81/2014 do Conselho, de 30 de janeiro de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 101/2011 que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia (JO L 28, p. 2), na parte em que estes atos dizem respeito ao recorrente, e , por outro, pedido de indemnização.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Mehdi Ben Tijani Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
(1) JO C 202, de 30.6.2014.
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