15.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 198/38
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de abril de 2015 — Volkswagen/IHMI (EXTRA)
(Processo T-216/14) (1)
([«Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária EXTRA - Marca constituída por um slogan publicitário - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2015/C 198/51)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Volkswagen AG (Wolfsburg, Alemanha) (representantes: U. Sander e J. Eberhardt, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente M. Fischer, depois A. Schifko)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de fevereiro de 2014 (processo R 1788/2013-1), relativa a um pedido de registo da marca nominativa EXTRA como marca comunitária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Volkswagen AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 194 de 24.06.2014.
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