22.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 161/20
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de abril de 2017 — Regione autonoma della Sardegna/Comissão
(Processo T-219/14) (1)
(«Auxílios estatais - Transporte marítimo - Compensação de serviço público - Aumento de capital - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno e que ordena a sua recuperação - Liquidação da empresa beneficiária - Manutenção do interesse em agir - Inexistência de inutilidade superveniente da lide - Conceito de auxílio - Serviço de interesse económico geral - Critério do investidor privado - Erro manifesto de apreciação - Erro de direito - Exceção de ilegalidade - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Decisão 2011/21/UE - Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade - Enquadramento da União aplicável aos auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público - Acórdão Altmark»)
(2017/C 161/27)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Regione autonoma della Sardegna (Itália) (representantes: T. Ledda, S. Sau, G. M. Roberti, G. Bellitti e I. Perego, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Conte, D. Grespan e A. Bouchagiar, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Compagnia Italiana di Navigazione SpA (Nápoles, Itália) (representantes: inicialmente por F. Sciaudone, R. Sciaudone, D. Fioretti e A. Neri, e em seguida por M. Merola, B. Carnevale e M. Toniolo, advogados)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado à anulação da Decisão C(2013) 9101 final da Comissão, de 22 de janeiro de 2014, relativa às medidas de auxílio SA.32014 (2011/C), SA.32015 (2011/C) e SA.32016 (2011/C), executadas pela Regione autonoma della Sardegna (Região Autónoma da Sardenha) a favor da Saremar, na parte em que esta decisão qualificou de auxílios estatais uma medida de compensação de serviço público e um aumento de capital, declarou essas medidas incompatíveis com o mercado interno e ordenou a sua recuperação.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Regione autonoma della Sardegna (Itália) é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pela Compagnia Italiana di Navigazione SpA.
(1) JO C 175, de 10.6.2014.
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