20.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 236/40
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de junho de 2015 — Deluxe Laboratories./IHMI (deluxe)
(Processo T-222/14) (1)
([«Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária deluxe - Motivos absolutos de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Falta de caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 - Falta de caráter distintivo adquirido pela utilização - Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009»])
(2015/C 236/53)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Deluxe Laboratories, Inc. (Burbank, Estados Unidos da América) (representante: S. Serrat Viñas, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Palmero Cabezas, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 22 de janeiro de 2014 (processo R 1250/2013-2), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo deluxe como marca comunitária.
Dispositivo
1)
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 22 de janeiro de 2014 (processo R 1250/2013-2) é anulada.
2)
O IHMI é condenado nas despesas.
(1) JO C 175, de 10.6.2014.
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